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Direito de Família

Divórcio Consensual

O divórcio consensual ou amigável, ocorre quando os cônjuges estão de acordo sobre todos os temas correlatos à separação: divórcio, partilha de bens, guarda e visitação dos filhos, pensão alimentícia. Por haver concordância entre as partes, o processo é muito mais célere.

Divórcio Extrajudicial

Havendo acordo entre os cônjuges e não tendo filhos menores, pode-se optar pelo DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL, forma de divórcio consensual realizada em cartório, que tende a ser finalizada em curto espaço de tempo.

Planejamento Sucessório

Assessoria para organizar a transmissão de bens em vida, reduzindo conflitos familiares e otimizando questões tributárias, por meio de testamentos, doações e constituição de holding familiar.

Contrato de Namoro

Criação de contratos que formalizam o relacionamento afetivo como namoro, evitando confusões patrimoniais ou interpretações de união estável.

Divórcio Litigioso

Esta modalidade de divórcio é a escolha quando uma das partes não quer a separação ou o casal diverge acerca de um ou mais pontos do processo, como: partilha de bens, pensão ou guarda dos filhos, por exemplo. Por não haver acordo, o divórcio litigioso sempre ocorrerá através de um procedimento judicial.

Reconhecimento de União Estável

Reconhecimento da existência de entidade familiar entre um casal, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Pode ser feito por contrato particular, escritura pública ou judicialmente.

Dissolução de União Estável

A dissolução é a maneira legal para colocar fim à relação conjugal entre as partes que vivem em união estável, podendo ocorrer de forma EXTRAJUDICIAL caso os companheiros não tenham filhos menores e estejam em concordância sobre todos os pontos da separação ou JUDICIALMENTE, em caso de haver filhos menores ou ausência de consenso sobre um ou mais pontos.

Guarda

A Ação de Guarda é o meio judicial através do qual, uma pessoa pode requerer a posse sobre um (a) menor de idade, mantendo vigilância no exercício de sua custodia. O exercício da guarda poderá ocorrer nas espécies Unilateral, Alternada ou Compartilhada.

Regulamentação de Visitas

Regulamentação de Visitas é a medida necessária para garantir a convivência e manutenção dos lações afetivos entre o(a) genitor(a) não detentor(a) da guarda do(a) e seu filho (a), determinando dias, horários e condições de convívio.

Pensão Alimentícia

A Ação de Alimentos é o meio judicial adequado para que um credor, pessoa que faz jus ao recebimento de prestações de caráter alimentar, possa solicitar a fixação da pensão alimentícia em seu favor ou em favor de alguém que represente.

Execução de Alimentos

Ação pelo meio da qual o devedor de alimentos pode ser cobrado acerca das parcelas da pensão alimentícia que se encontram em atraso, lhe exigindo o pagamento das mesmas.

Inventário

É o meio pelo qual é feito um levantamento de todos os bens e dívidas deixados por determinada pessoa falecida, para posterior avaliação, seguida da partilha dos mesmos entre os herdeiros. Cabe pontuar que, se não houver herdeiros menores e todas as partes estiverem em comum acordo, o inventário pode ser feito de forma EXTRAJUDICIAL, o que tende a ser bem mais rápido que a forma JUDICIAL.

Interdição

Interdição é o processo judicial que tem por fim a declaração da incapacidade absoluta ou relativa de determinada pessoa para a prática dos atos da vida civil.

Curatela

Medida alcançada via ação judicial, a curatela é instrumento de amparo e assistência à pessoa que, por algum motivo, é ou se torna incapaz de reger os atos de sua vida civil. Desta forma, será nomeado um curador, responsável pela regência dos bens e demais atos da vida civil do declarado incapaz.

Dúvidas Frequentes:

De acordo com Código Civil, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. 

 

Dessa forma é possível pedir alimentos:

– O cônjuge ou companheiro divorciado ou separado de fato, desde que comprovem não ter condições de prover a própria sobrevivência;

– Os filhos aos seus pais ou até mesmo os netos aos seus avós;

– Os pais aos seus filhos, ou até mesmo os avós aos seus netos;

– Os irmãos entre si.

Os cônjuges e companheiros devem mútua assistência uns aos outros, porém, essa regra somente vale nos casos em que um dos dois não tem nenhuma condição de manter o próprio sustento.

Atualmente o judiciário tem concedido alimentos transitórios por cerca de 06 meses a 02 anos, quando comprovado que há dependência econômica de um dos cônjuges/companheiros em relação ao outro. Esse curto prazo seria o tempo entendido como necessário para o alimentante se estabilizar e se tornar capaz de prover o sustento próprio.

Em caso de não ser possível que o cônjuge recebedor de alimentos possa vir a trabalhar ou auferir renda por conta própria, a pensão pode ter prazo maior ou até mesmo ser definitiva.

Sim, trata-se de pedido de alimentos gravídicos, que é o termo usado para a pensão alimentícia que a mulher grávida recebe em benefício do filho que ainda está gestando. Durante a gravidez, o nascituro, (a criança que ainda não nasceu) tem o direito de receber pensão alimentícia do pai, para ajuda nos custos com médico, exames, enxoval, não sendo necessário aguardar o seu nascimento.

Não é possível afirmar qual será o valor pago à título de alimentos, pois o mesmo varia de acordo com a necessidade da pessoa que vai receber o benefício (filho ou ex-cônjuge, ou ex-companheiro) e a possibilidade da pessoa que deve pagar a obrigação. 

Será verificado o valor que o beneficiário da pensão tem necessidade de receber, considerando seus custos com alimentação, moradia, educação e saúde, por exemplo e também se verificará o valor que o devedor da pensão terá condições de pagar, analisando suas fontes de rendas (como salários, aplicações financeiras e aluguéis, por exemplo) e seus custos e despesas.

De forma resumida, tem-se que o Juiz levará em conta os seguintes pilares: quanto o beneficiário necessita e quanto o devedor poderá pagar, para que, dessa forma, possa ser fixado um valor justo para a pensão alimentícia.

Não, o direito de visitação ao filho(a) menor não pode ser negado em casos de atraso ou não pagamento da pensão alimentícia. Em casos de inadimplência, pode ser ajuizada ação judicial exigindo a regularização do pagamento e recebimentos dos valores atrasados.

Cabe reforçar que, o responsável pela guarda, que proibir a visitação ao menor em razão dos atrasos, pode ser condenada e responsabilizada por alienação parental, podendo inclusive a vir perder a guarda da criança.

Se o divórcio for consensual/amigável e o casal não tiver filhos menores que 18 anos, poderá ser feito de forma extrajudicial, em cartório, o que costuma ser mais célere.

Em casos de divórcios litigiosos, nos quais não há acordo entre as partes sobre um ou mais pontos da separação e naqueles casos de separação consensual com filhos menores, o divórcio obrigatoriamente ocorrerá através de uma ação distribuída perante o Poder Judiciário.

Cabe pontuar que, em todas as modalidades de divórcio, seja extrajudicial ou judicial, há obrigatoriedade de acompanhamento por advogado.

Essa lista pode ser variável a depender das especificidades de cada caso, porém de maneira geral, os documentos necessários para que se dê entrada em um processo de divórcio são: certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (se houver), cópias do RG e CPF dos cônjuges, documentos dos bens móveis e imóveis (como carros, motos, casas) adquiridos ao longo do casamento, comprovante de endereço das partes.

Depoimentos:

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